Teresa Surita é condenada a perda da função por improbidade administrativa

A prefeita de Boa Vista, Teresa Surita, foi condenada a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos por ato de improbidade administrativa. A decisão é do juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Boa Vista.

Teresa Surita foi condenada por ato praticado quando era prefeita em 2001 (Foto: Cláudia Ferreira/Semuc)

Na decisão, o juiz determina que, com o trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima seja oficiado para as providências cabíveis, assim como as informações sejam lançadas junto ao Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Roraima em março de 2017 e questiona irregularidades ocorridas em 2001, para contratação de empresa de prestação de serviços técnicos especializados para o desenvolvimento de pesquisa e diagnósticos, elaboração de estudos e de planos locais de ação integrada, bem como para o gerenciamento e execução de serviços de ação social, em apoio as atividades e aos programas da Prefeitura de Boa Vista.

Segundo o MP, no ano seguinte, a prefeita realizou a abertura de concorrência pública que objetivava a prestação de serviços técnicos especializados de gerenciamento e execução de ações sociais integradas para o desenvolvimento de diagnósticos, a elaboração de estudos e de Planos Urbanísticos e Planos Locais de Ação Integrada, bem como a execução de serviços de ação social em apoio às atividades e do programa Braços Abertos do Município de Boa Vista, para atender a Secretaria Municipal de Gestão Participativa e Cidadania.

Na investigação do Ministério Público, constatou-se o beneficiamento da mesma empresa, sendo que o objeto licitado nas duas concorrências era bastante semelhante. Ainda conforme a ação, a concorrência pública, embora aberta, não teve seu edital publicado na imprensa, contrariando a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), bem como seu projeto básico não foi elaborado antes do pedido de previsão orçamentária e não houve autorização da autoridade competente antes da elaboração do edital.

A prefeita, segundo o MP, constituiu uma comissão especial para dirigir os trabalhos da licitação, sendo que a Prefeitura de Boa Vista possui Comissão Permanente de Licitação. O edital custava, na época, R$ 600, o que dificultou a competitividade do certame, que teve apenas duas empresas concorrentes. No dia da apresentação de documentos e propostas, apenas uma empresa compareceu e, no mesmo ato, foi declarada habilitada.

A proposta no valor de R$ 1,8 milhão foi aprovada, com diferença de R$ 37 mil do valor aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças, caracterizando forte evidência no direcionamento da licitação. A empresa vencedora tem entre um dos sócios um ex-cunhado da prefeita.

No contrato, com vigência de 36 meses, foi omitida a cláusula de prorrogação, bem como a possibilidade de reajustamento de preços, como prevê a Lei 8.666/93. Mesmo com vigência de três anos, o contrato foi concluído em 13 meses, segundo o Tribunal de Contas do Estado.

Um novo edital de concorrência pública foi elaborado, no ano seguinte, com o mesmo objeto da licitação anterior. Cobrou-se R$ 300 pelo edital, para um contrato no valor de R$ 2,3 milhões. Única a participar da nova concorrência, a mesma empresa foi classificada, assinando contrato de 12 meses no valor de R$ 2,2 milhões. “A mesma empresa foi duplamente beneficiada pela requerida, ganhando dois certames licitatórios seguidamente sobre o mesmo objeto”, frisou o MP.

Na ação, a defesa alegou inépcia da ação inicial; apresentou autorização da autoridade competente para a realização do certame; apontou legalidade da constituição da comissão especial de licitação, que o valor dos editais eram decorrentes dos gastos para a confecção, calculado pela Comissão Permanente de Licitação e ausência de proibição legal da participação da empresa vencedora nos certames licitatórios, assim como ausência de má-fé da requerida.

 

Inelegível?

Em nota, a defesa da prefeita Teresa Surita informou que irá recorrer da decisão. Esclareceu ainda que a decisão se trata de uma sentença de primeiro grau, “incapaz de restringir direitos políticos, ou seja, não a torna inelegível”.

“Os atos imputados a prefeita Teresa Surita foram, na verdade, praticados por servidores técnicos que sequer foram colocados como réus, aplicando-se a responsabilidade objetiva, que a jurisprudência tem afastado”, frisou a defesa.

No entendimento da defesa da prefeita, não há provas suficientes de qualquer ato ilícito determinada pelo seu comando. Visto que tudo ficou atrelado a questão orçamentária e de licitação – fases que não são de responsabilidade direta da prefeita.

Concluiu afirmando que a prefeita Teresa Surita está tranquila quanto a sua conduta e apresentará todos os recursos necessários para demonstrar seu zelo e bom trato com a coisa pública.

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