Governo federal reabre parcialmente fronteira do Brasil com a Venezuela

Família de Jane chegando no lado brasileiro da fronteira (Foto: Vanessa Vieira/Correio do Lavrado)

A fronteira terrestre do Brasil com a Venezuela, que estava fechada desde março do ano passado, foi reaberta parcialmente. Uma nova portaria interministerial publicada nesta quinta-feira (24) pelo governo federal, que antes havia fechado a fronteira com a justificativa de conter a dispersão de covid-19, restabelece a possibilidade de que migrantes venezuelanos sejam acolhidos no Brasil e pode abrir caminho para a regularização migratória daqueles que entraram no país durante a pandemia.

O documento, feito pela Casa Civil da Presidência da República, e publicado no Diário Oficial permite o livre trânsito fronteiriço entre as “cidades gêmeas”, que são, Pacaraima, em Roraima, e Santa Elena de Uairén, no lado venezuelano. A portaria autoriza a regularização de pessoas em situação de vulnerabilidade “decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária”.

Com o fechamento da fronteira, migrantes vindos da Venezuela passaram a entrar no Brasil por trilhas, sem fiscalização das autoridades e sem que pudessem solicitar documentos para residir e trabalhar no país.

Para a diretora de programas da Conectas Direitos Humanos, Camila Asano, a nova portaria, no entanto, impõe limites segundo os “meios disponíveis” de acolhimento destas pessoas. De acordo com ela, é positivo que o governo retire restrições discriminatórias contra migrantes e refugiados venezuelanos frente a outras nacionalidades, mas a peça ainda traz enorme insegurança jurídica e insiste em inconstitucionalidades.

“Ao condicionar o acolhimento e regularização migratória de venezuelanos aos ‘meios disponíveis’, o governo cria uma enorme insegurança jurídica e abre brechas para criar cotas migratórias, o que viola os princípios da lei de migração. Quem vai decidir quais os meios disponíveis? E como isso será informado aos agentes de controle migratório e à população?”, questiona Asano.

“Na essência, esta portaria continua usando a pandemia como desculpa para uma postura discriminatória e violadora da legislação brasileira sobre migração e refúgio”, declara Asano. “Enquanto turistas podem ingressar pela via aeroportuária, os migrantes e refugiados mais vulneráveis, que geralmente ingressam no país pela via terrestre porque não têm recursos para a passagem de avião, seguem sendo barrados nas fronteiras”, afirma.

A nova portaria mantém as penas inconstitucionais de inabilitação do pedido de refúgio e deportação imediata para quem ingressar por fronteiras terrestres e não se enquadrar na ambígua e vaga exceção criada pelo novo documento.

A possibilidade de acolhimento e regularização migratória de venezuelanos, no entanto, continua sendo exceção. A portaria mantém as fronteiras terrestres fechadas, com exceção do Paraguai. A permissão de acolhimento de refugiados venezuelanos foi estabelecida a partir dos termos da Lei 13.684/18, que estabelece medidas de assistência emergencial para atender pessoas em situação de vulnerabilidade que migram em razão de crise humanitária em seus países, como é o caso de venezuelanos.

 

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