Ministério da Gestão simplifica regras e acelera transposição de servidores de ex-Territórios aos quadros federais

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) aprimorou as regras relativas à transposição de servidores de ex-Territórios Federais aos quadros da União. Com a edição da Portaria SRT/MGI nº 1.418/2024, o MGI simplificou o andamento dos processos e, ao mesmo tempo, reforçou a segurança jurídica para todos os agentes envolvidos nos casos. A medida reduz burocracias, evita pedidos desnecessários de complementação de documentos e permitirá melhorar o índice de deferimentos das transposições.

“Tornamos o processo mais justo e simplificado em relação à documentação comprobatória para o vínculo garantido constitucionalmente, entre outros pontos”, aponta o presidente da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT), João Cândido de Arruda Falcão.

“Antes, a carteira de trabalho não era um documento aceito plenamente, por exemplo, para comprovar 90 dias de vínculo. Era preciso apresentar três contracheques consecutivos. Mas a carteira de trabalho é um documento oficial, tem data de entrada e saída nos empregos ou cargos”, exemplifica, ao citar um dos aperfeiçoamentos promovidos pela nova Portaria.

Falcão ressalta que a transposição representa o reconhecimento da situação funcional de milhares de trabalhadores que ingressaram no setor público como servidores e empregados federais e acabaram aproveitados nos quadros estaduais, quando Amapá, Rondônia e Roraima deixaram de ser territórios e foram transformados em Estados.

A nova regra consolida critérios e procedimentos a serem observados pela CEEXT na análise, no processamento e no julgamento de requerimentos de opção e enquadramento no quadro em extinção da administração pública federal.

A transposição considera o período histórico de transformação dos três Territórios Federais em Estados, uma tarefa que se alonga há cerca de 30 anos. A linha de corte considerada abrange trabalhadores contratados até 1987 para Rondônia e até 1993 para Amapá e Roraima. De um total de cerca de 100 mil processos de solicitação de transposição, 18 mil foram efetivamente incluídos nos quadros federais.

Sair da versão mobile