A Assembleia Legislativa de Roraima foi condenada pela Justiça Estadual a promover a correta implantação do Portal da Transparência da instituição, atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR).
Na Ação Civil Pública, o MP requereu a atualização do Portal da Transparência, com informações sobre servidores públicos com respectiva lotação, orçamento, relatório de gestão fiscal, prestação de contas, pagamento de pessoal com cargos comissionados e de confiança, temporários e efetivos, gastos individualizados por deputado, pagamentos realizados em nome de pessoas físicas e jurídicas com CPF e CNPJ, valores pagos e procedimentos licitatórios, além das demais informações previstas no Artigo 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“A existência do Portal da Transparência atualizado e acessível a todos é dever de todo administrador público, pois trata-se de ferramenta que permite aos órgãos de fiscalização realizar seu papel, bem como possibilita o controle social por parte do cidadão, o qual tem o direito de conhecer e, se quiser, questionar a aplicação do recursos públicos”, destacou o Promotor de Justiça Hevandro Cerutti, titular da Promotoria de Justiça e Defesa do Patrimônio Público, que atuou no processo.
Na decisão, o juiz Luiz Alberto de Moraes Júnior informou ter constatado a falta de transparência no portal da Assembleia com simples verificação. “Sem esforço hercúleo algum, constato que, se em um momento pretérito, nos idos dos anos de 2013 a 2017, havia uma profunda desatualização no Portal da Transparência da ré, atualmente o quadro apresentado é muito pior. Simplesmente não há Portal Transparência, apenas um endereço sem conteúdo algum”, destacou.
O juiz atendeu a todos os pedidos da Ação Civil do MP, condenando a Assembleia Legislativa a promover a correta implantação do Portal da Transparência, previsto na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei 12.527/2011. Dentre o conteúdo obrigatório, o Portal deverá conter informações atualizadas sobre a gestão orçamentária e fiscal da Instituição, gestão de controle de contratos e licitações e gestão de pessoas, com divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público e dados sobre diárias e passagens por nome de favorecido e constando, data, destino, cargo e motivo da viagem,
O prazo para que as medidas sejam cumpridas é de 60 dias. A Assembleia também foi multada em R$ 150 mil.
Mudança no sistema
Em nota, a Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa de Roraima informou ainda não ter sido notificada acerca da referida decisão. “Outrossim, esclarece que devido a problemas tecnológicos e mudança nos sistemas de gestão e plataforma de datacenter, o Portal da Transparência está fora do ar, entretanto, foram mantidas todas as publicações em Diário Oficial como garantia de segurança das informações e, no máximo, em 10 dias estará tudo atualizado conforme o que exige a legislação”.