A empresa Oi Telemar Norte-Leste S.A. foi condenada pela Justiça a pagar R$ 500 mil por má qualidade do serviço de telefonia oferecido aos clientes de Boa Vista. Decisão é favorável ao Ministério Público de Roraima (MPRR).
Em novembro de 2012, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania do órgão instaurou inquérito que comprovou indisponibilidade do serviço de telefonia da empresa em vários pontos da capital.
Na ocasião, os usuários ligaram para a Oi e apenas foram informados pela empresa que a “rede se encontrava ocupada” ou que havia “falha na rede”.
A empresa terá de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil. O valor que será revertido ao Fundo de Direitos Difusos e Coletivos, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e que serve para gerir recursos procedentes das multas e condenações judiciais e danos ao consumidor.
A Oi também precisará indenizar os consumidores boa-vistenses de contratos pré e pós-pago individualmente por dano material.
O MPRR diz ainda estar claro que a Oi não promove investimentos em infraestrutura de serviço, já que não há melhorias em equipamentos e antenas para garantir a qualidade do serviço prestado.
A empresa foi condenada a adotar providências quanto ao serviço prestado em Boa Vista, e tem até três meses para apresentar um plano para solução dos problemas e outros três meses de para iniciar as ações, sob pena de multa por descumprimento.
O Correio do Lavrado entrou em contato com a Oi, que afirmou que não comenta ações em andamento.
Orelhões
Em 2017, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou isenção de cobrança em orelhões da Oi em Roraima, que valeu até março de 2018.
A punição foi dada porque a concessionária descumpriu as metas de disponibilidade dos telefones públicos, que após análise, apenas 68% dos aparelhos estavam funcionando em Roraima.
O percentual exigido pela agência é de no mínimo 90%.