Nesta quinta-feira (22), a 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Roraima extinguiu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em julho de 2018 que bloqueava os recursos do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (Iper).
A sentença do juiz titular Luiz Alberto de Morais Júnior determina que todas as contas do órgão de previdência do governo estadual sejam desbloqueadas e revoga decisão liminar anterior proferida em urgência.
Outras restrições judiciais que limitavam acesso aos recursos dos fundos previdenciários também foram extintas com a decisão.
Histórico
A ação havia sido pedida pelo Ministério Público para evitar a tentativa feita pela ex-governadora Suely Campos por meio de lei complementar, que autorizaria o governo a utilizar 20% de recursos de recursos previdenciários para serem utilizados no pagamento de despesas próprias do Executivo.
À época, o Tribunal de Contas Estadual afirmou que o montante que poderia ser subtraído do instituto, vindo de servidores contribuintes, era de aproximadamente R$ 500 milhões.
No entanto, a medida tinha vício flagrante de constitucionalidade, conforme previsto na legislação estadual e na sentença anterior ao desbloqueio.
De acordo com o chefe da procuradoria previdenciária do Iper, Rondinelli Matos Pereira, mesmo sofrendo pressões diárias, à época os servidores foram intransigentes à violação da Constituição Federal.
“Isso é demonstrado na sentença: ‘O Iper não se opôs aos pedidos do Ministério Público por receio de ter suas contas esvaziadas por uma eventual Lei aprovada sem consulta direta ou indireta ao órgão’”, destacou.