A Polícia Federal em Roraima cumpriu, desde ontem (17), um mandado prisão preventiva e um mandado de busca e apreensão contra um empresário suspeito de submeter imigrantes venezuelanos a trabalho em condições análogas à de escravidão.
O mandado de prisão foi cumprido na terça (17) em Boa Vista e o mandado de busca e apreensão foi cumprido na manhã desta quarta-feira (18) em Pacaraima, cidade que faz fronteira com a Venezuela, em uma obra onde ocorria o aliciamento e o trabalho análogo ao de escravo dos imigrantes.
As investigações do órgão tiveram início após um grupo de imigrantes relatar à Polícia Federal que estariam fazendo jornadas diárias de 12 horas como pedreiros e recebendo pagamentos que variavam de R$ 5 a R$ 10, sem direito a descanso.
A alimentação dos trabalhadores era precária, em quantidade insuficiente e fornecida pelo próprio empregador investigado, sendo sempre descontada dos salários das vítimas.
Segundo o delegado da Polícia Federal, Igor Chagas, além da alimentação, o suspeito cobrava por outros produtos usados pelos trabalhadores, como a água que bebiam na obra, que vinha diretamente da rede de abastecimento e não recebia nenhuma filtragem ou tratamento.
Algumas das vítimas dormiam na parte de cima da residência em barracas apoiadas sobre tábuas quebradas, expostos à fiação elétrica mal instalada, que sequer era fornecida.
Além disso, os venezuelanos eram proibidos de sair do local por mais de uma hora, conforme constatado em documentos que estavam em posse do empresário no dia da prisão.
“Tivemos relatos dos imigrantes em que nos disseram que não tinham plena liberdade para sair de onde trabalhavam. Só podiam sair no máximo duas horas, sob pena de serem dispensados”, disse o delegado.
Após o primeiro relato, a PF colheu mais depoimentos em inquérito e levantou indícios que confirmariam as denúncias.
O Código Penal trata sobre a condição análoga à de escravo no artigo 149, em que afirma que é crime reduzir alguém, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
A pena é de reclusão de dois a oito anos, além de multa.
Tráfico de pessoas
As investigações indicam ainda que o empresário estaria traficando venezuelanas para serem exploradas sexualmente em outras regiões do Brasil, além de ser responsável pelo envio de imigrantes para trabalharem em condições semelhantes em outros estados.
De acordo com a PF, os venezuelanos foram encaminhados à Organização Internacional para as Migrações (OIM), que forneceu orientações às vítimas. A agência foi procurada, mas relatou que não se pronunciaria sobre o caso por “questões de segurança”.