Em um julgamento em bloco reconhecido como marco histórico na área de regularização migratória brasileira, o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) do Ministério da Justiça e Segurança Pública concedeu, de uma só vez, a condição de refugiados a 21.432 venezuelanos.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo colegiado de sete membros em reunião nesta semana e foi possível graças à utilização de ferramentas de Business Intelligence, inteligência de sistemas que, por meio de eficiente cruzamento de dados, mapeou cerca de 100 mil solicitações de reconhecimento de refúgio apresentados por nacionais da Venezuela.
Estimativas do Ministério da Justiça apontam que, sem esse esforço, o julgamento dos mais de 21 mil casos poderia demorar mais dois anos para ocorrer.
A concessão de refúgio em decisão em bloco resulta, também, de duas decisões anteriores do Conare. Em junho deste ano, o Comitê reconheceu o cenário de grave e generalizada violação de direitos humanos no território venezuelano, o que já é uma previsão no ordenamento jurídico suficiente para se conceder o refúgio.
Como efeito, recente resolução normativa do Conare, publicada em outubro, permitiu a adoção de procedimentos diferenciados na instrução e avaliação de solicitações manifestamente fundadas. Com isso, a tramitação eliminou entraves e facilitou a deliberação dos pedidos.
Dados
Na força-tarefa da equipe do Departamento de Migrações, foram cruzadas 129 mil solicitações de reconhecimento de refugiado, interpostas por venezuelanos, com mais de um milhão de movimentos migratórios, cerca de 20 mil venezuelanos registrados na Polícia Federal como residentes e 350 mil registros de processos em tramitação no Ministério da Justiça.
O tratamento de dados, feito com informações vindas de três bancos da PF, filtrou pedidos de pessoas maiores de 18 anos, identificando se foram interpostos por cidadão venezuelano identificado como tal; que não tenha obtido residência no Brasil; que não tenha saído do Brasil; e que não tenha, pesando sobre si, nenhuma causa de exclusão, como problemas de antecedentes que eventualmente impediriam a concessão do refúgio.
Com essa nova fase na análise e julgamento de refúgio no Brasil, será agilizado o julgamento de solicitações mediante os mesmos critérios legais, mas economizando tempo, servidores e recursos orçamentários nesse processo. Nos próximos meses, a previsão é repetir o mesmo número expressivo de análise das solicitações interpostas por estrangeiros.
Na prática, a ajuda de sistemas de inteligência reduz burocracia e beneficia e agiliza o acolhimento humanitário mais célere e efetivo a solicitantes advindos de países em crise. Essa estratégia de cruzamento de dados é uma tendência do Ministério da Justiça também em outras áreas, como na imigração e nos processos de naturalização, nas quais houve esforço semelhante.