Brasil é o país latino-americano que mais reconheceu venezuelanos como refugiados

O Comitê Nacional para Refugiados do Ministério da Justiça e Segurança Pública concedeu o status de refugiado a cerca de 17 mil venezuelanos no final de janeiro. A decisão segue os mesmos padrões adotados em dezembro, quando o colegiado, de uma só vez, reconheceu o pedido de refúgio de aproximadamente 21 mil nacionais da Venezuela. Com isso, o Brasil se tornou o país com maior número de refugiados venezuelanos reconhecidos na América Latina, alcançando a marca de 37 mil pessoas.

A concessão em bloco faz parte de um procedimento facilitado que foi aprovado pelo Conare em dezembro do ano passado. Parte da análise agora é realizada por meio de ferramentas digitais de cruzamento de dados. De acordo com o órgão, sem a ferramenta, a análise dos casos poderia levar até dois anos.

O Conare filtrou pedidos de pessoas maiores de 18 anos que não possuem residência formal no Brasil como via de regularização migratória, que não tenham deixado o país após a solicitação e que não possuam nenhum antecedente criminal. Para acelerar o procedimento, solicitantes que atendem a esses critérios não precisam passar por entrevistas.

Para Camila Asano, coordenadora de programas da Conectas, acelerar o procedimento do reconhecimento do status de refugiado para os venezuelanos é fundamental, pois é a forma mais eficaz de garantir proteção a essa população.

“O reconhecimento de status de refugiado é a forma mais eficaz de garantir maior proteção a uma população já vulnerável, como é o caso dos venezuelanos por conta da crise humanitária em seu país. Acelerar esse processo é fundamental, pois garante status regular no Brasil. A proteção do refúgio traz também a garantia da não-devolução dessas pessoas devido ao risco à sobrevivência delas no país de origem”, explica.

Camila lembra que todo e qualquer processo no sentido contrário, de indeferimento de pedidos, deve respeitar as fases exigidas que incluem a análise individual do pedido e entrevista com o solicitante. “Qualquer forma de negligenciar etapas do devido processo em caso de indeferimento será uma violação do devido processo, contrariando a tradição do Brasil de ser referência no tema”.

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