Apresentada nesta quinta-feira, 3, pelo Governo Federal, a Proposta de Emenda à Constituição da Nova Administração Pública abrange todos os futuros servidores dos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – da União, dos Estados e dos municípios. Entretanto, não altera as regras para os atuais membros do Judiciário (juízes, desembargadores e ministros), do Legislativo (deputados e senadores) e do Ministério Público (promotores e procuradores). As novas regras também não valem para os militares, que não são enquadrados como servidores públicos.
Em entrevista coletiva virtual, secretários do Ministério da Economia afirmaram que as mudanças são necessárias para o equilíbrio das contas públicas. “Não temos a segurança de que os salários dos servidores poderão ser pagos [no futuro, se nada for feito]. Não receber o salário ou receber de forma atrasada já é realidade presente em alguns estados brasileiros. O governo federal, a cada ano, vai se aproximando deste tipo de situação”, disse o secretário especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin.
O ministério não divulgou o impacto fiscal da reforma, por ainda depender de projetos complementares que serão enviados ao Congresso. Em 2019, na União, as despesas com pessoal civil somaram R$ 109,8 bilhões, equivalente a 13,7% do Produto Interno Bruto (PIB).
Novas regras
A reforma altera vários pontos do serviço público civil, especialmente aqueles relacionados ao Regime Jurídico Único (RJU) instituído pela Constituição de 1988. Por outro lado, mantém outros, como a necessidade de concurso público para ingresso nas carreiras.
A estabilidade existirá apenas em áreas que a lei futura vier a definir como essenciais ou típicas de Estado. Nas demais, poderá haver contratação por tempo indeterminado, especialmente em setores de apoio, ou determinado, substituindo os atuais temporários.
Os aprovados em concurso passarão por período de experiência, no qual haverá avaliação de desempenho e da aptidão para a atividade. Apenas os mais bem avaliados serão efetivados ‒ fazendo jus, então, aos direitos da carreira, típica de Estado ou não.
Leis futuras
Normas gerais sobre remunerações serão definidas em lei futura, e os entes federativos poderão ter regras próprias. Exceto nas carreiras de Estado, será aberta a possibilidade de trabalho na iniciativa privada, com horário compatível e rechaçados conflitos de interesse.
A reforma veda na Constituição um rol de benefícios e vantagens, muitos já inexistentes em âmbito federal. Entre outros itens, acabarão as férias superiores a 30 dias, as promoções por tempo de serviço e as licenças decorrentes de quinquênio, ressalvadas aquelas para capacitação.
Leis futuras regulamentarão as possibilidades de desligamento, hoje restritas a infração disciplinar e a sentença judicial. Essas situações continuarão, mas a sentença poderá ser de órgão colegiado. Normas ordinárias definirão os casos de insuficiência de desempenho.
Governança
A PEC da Nova Administração Pública traz ainda dispositivos auto aplicáveis, mas esses referem-se a itens relacionados à governança. Uma das mudanças amplia atribuições do Poder Executivo para ajustar a administração pública sem necessidade de projeto de lei.
Outros dois tópicos com vigência imediata relacionam-se aos contratos de gestão, a fim de estimular regras para desempenho e resultados, e à cooperação entre as diferentes esferas de governo, incentivando um maior compartilhamento de recursos estruturais e de pessoal.