O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou na noite desta segunda-feira (1º) um decreto e uma medida provisória que zera as alíquotas da contribuição do Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que incidem sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial —o gás de cozinha. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Em relação ao gás de cozinha, “a medida é permanente”, segundo o governo federal. Essa redução somente se aplica ao GLP destinado ao uso doméstico e embalado em recipientes de até 13 quilos. Quanto ao diesel, a diminuição terá validade durante março e abril.
Atualmente, o único imposto federal incidente sobre o gás de cozinha e o diesel é o PIS/Cofins, que é de R$ 2,18 por botijão e cerca de 35 centavos por litro do diesel, segundo informações da Agência Nacional de Petróleo (ANP). A Cide, outro imposto federal cobrado sobre combustíveis, já está zerada tanto para o diesel quanto para o GLP.
A Secretaria-Geral da Presidência da República justifica que as duas medidas “buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional”.
A decisão de Bolsonaro é uma reação às críticas de caminhoneiros, que vêm pressionando o governo e ameaçam entrar em greve por conta do aumento no preço dos combustíveis, o que traria forte impacto à economia. Contudo, até o momento não houve paralisação nacional.
A contrapartida
Como forma de compensação tributária, para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, também foi editada uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
As novas regras do IPI entram em vigor imediatamente. O aumento da CSLL e o final do Reiq entrarão em vigor em 1º de julho.
O pacote de medidas deve gerar uma perda de arrecadação superior a R$ 3,67 bilhões em 2021, segundo estimativas do Ministério da Economia. Para 2022 e 2023, a redução será de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente.