O Governo de Roraima decretou situação de emergência em nove municípios afetados pelas chuvas. São eles: Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Normandia, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luiz e Uiramutã. O decreto tem validade de 180 dias, a contar de 7 de junho de 2021.
Conforme o boletim climatológico do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), a previsão para os meses de julho, agosto e setembro é de “precipitação pluviométrica acima dos padrões climatológicos em Roraima e que o Estado vivencia um aumento progressivo do volume de chuva”.
O aumento do nível dos rios e igarapés em Roraima é resultado da combinação de duas ações naturais: a elevação dos rios no Amazonas e as fortes chuvas verificadas no Norte do Estado, principalmente nas cabeceiras dos rios afluentes do rio Branco.
Em razão do acúmulo de chuvas, há um elevado vazamento de água de drenagens e transbordo, causando danos às infraestruturas como pontes, estradas e vicinais, o que gera dificuldades de tráfego nessas vias, escoamento de produção e acesso a hospitais e vilas. Conforme o decreto estadual, os municípios contemplados estão isentos de fazer licitação para contratar empresas de serviços que sejam necessários “às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres”.
Porém, para que os municípios tenham acesso a recursos federais, é preciso que a situação de emergência seja reconhecida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. “A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil tem a competência de elaborar um parecer técnico. A partir disso, o governador decreta a situação de emergência e o documento é encaminhado ao Ministério, que pode dar o reconhecimento ou não”, explicou o subcomandante do Corpo de Bombeiros Militar, coronel Anderson Carvalho de Matos.
Caso o ministério reconheça a situação de emergência, os municípios poderão receber apoio federal, inclusive com recursos para infraestrutura de estradas e pontes, para compra de cestas básicas e medicamentos, e apoio das Forças Armadas. “Se cria uma situação jurídica especial, em que as compras podem ter maior celeridade. O objetivo de tudo isso é nos antecipamos e darmos uma resposta à sociedade”, completou o coronel Anderson. Em caso de negativa do MDR, há possibilidade de recurso do pedido, a partir das inconsistências apontadas.
A contar dessa segunda-feira (7), os municípios têm dez dias para enviar a documentação por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). “Compete a cada prefeitura enviar no sistema as informações, quais os danos que o município sofreu e o que precisa para se restabelecer. A resposta é dada, em média, em até 48 horas”, afirmou o diretor-executivo de Proteção e Defesa Civil, coronel Cleudiomar Ferreira.
A decisão do reconhecimento federal da situação de emergência é publicada no Diário Oficial da União. Após os pedidos feitos pelos municípios e com base nas informações enviadas por meio S2iD, a equipe técnica da Secretaria Nacional de Defesa Civil avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada Portaria no DOU com a especificação do valor a ser liberado.