Incorporada ao calendário dos comerciantes brasileiros, a Black Friday – de fato – acontece nesta sexta-feira, mas as promoções estão aquecendo o comércio desde o início de novembro. Para aproveitar a data sem percalços, os Órgãos de Defesa do Consumidor orientam os consumidores para que tenham cautela. Confira:
Nas compras em lojas físicas, vale a política de troca de cada loja, que deve ser informada ao consumidor no ato da compra. Se o produto ou serviço apresentar vício ou defeito, as empresas ou fabricantes têm o prazo de 30 dias para resolverem o problema, por meio do encaminhamento do produto para o conserto ou reparo. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, se o problema não for reparado, o consumidor pode solicitar restituição da quantia paga, troca do produto por um novo ou abatimento no preço do produto que apresentou o vício ou defeito.
O consumidor também deve verificar as condições oferecidas de pagamento, ou seja, se o valor da compra a pagar é à vista ou parcelado, quantidade de parcelas, e se esse parcelamento será feito pelo cartão da loja com juros.
Ao fazer compras pela internet, não utilize computadores de acesso público. Observe a segurança da página, ao clicar no cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com https://.
Observe os prazos de entregas e formas de pagamentos, devido aos golpes aplicados por pessoas e “empresas” fakes. O site deve exibir o CNPJ da empresa ou CPF da pessoa responsável, além do endereço físico da loja ou endereço eletrônico para ser contactada. A página virtual também é obrigada a disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Ao finalizar as compras, prefira pagar com cartão de crédito e muita atenção com sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária, pois se você tiver problema com a compra, é mais difícil conseguir ressarcimento junto ao banco. Nunca informe seus dados do cartão de crédito pelas redes sociais e desconfie de lojistas que solicitam essas informações.
A reputação da loja pode ser verificada no Procon e na Junta Comercial ou ainda em rankings de reputação, como o Reclame Aqui. Os comentários de outros consumidores nas redes sociais também podem servir de suporte.
Ao adquirir os produtos via on-line ou de forma presencial, os consumidores devem exigir a nota fiscal para eventual abertura de reclamação nos Órgãos de Defesa dos Consumidores e não deixar de verificar as condições de uso do produto e prazos de validade. Outra dica importante é observar se o preço na oferta do produto é o mesmo na hora de efetuar o pagamento, seja em loja física ou pelos sites, considerando que o valor do frete pode tornar a compra inviável.
O consumidor tem direito ao arrependimento. O Art. 49, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece o prazo de sete dias a partir do dia da compra ou recebimento do produto, para desistir da compra. O valor a ser devolvido é o valor total pago pelo consumidor, incluindo o que foi pago pelo frete.
A quem recorrer
Caso o consumidor se sinta lesado ou tenha qualquer problema durante a compra, pode recorrer aos Órgãos de Defesa do Consumidor.
O Procon Boa Vista esclarece dúvidas via e-mail, no Portal do Cidadão da Prefeitura de Boa Vista ou pelos telefones: (95) 98400-4997, 98400-5720, 98400-3101 e 98400-4627, no período de 8h às 14h. O atendimento presencial precisa ser agendado via Portal do Cidadão e acontece no Centro de Atendimento ao Cidadão João Firmino Neto (Terminal do Caimbé – 1º andar), na Avenida dos Imigrantes, nº 1612, bairro Buritis.
O Procon Assembleia pode ser acionado via WhatsApp (95) 98401-9465, de segunda a sexta, das 8h às 18h, pelo site e presencialmente na Avenida Ataíde Teive, nº 3510, bairro Buritis.
O Procon Estadual fica localizado na Avenida Getúlio Vargas, n° 8021, bairro São Vicente, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Os telefones para contato são (95) 99172-4008 e 99176-0022.