Eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido neste domingo (2), devem justificar a ausência até o dia 1o de dezembro. Em todo o País, a abstenção foi de 20,95% e, em Roraima, de 16,70%.
A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:
- Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;
- Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral; e
- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
Ao acessar o Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Além dessas opções, o eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
Segundo turno
Nestas Eleições, a disputa pela Presidência da República e pelo Governo em 12 Estados será decidida no segundo turno, que ocorrerá no dia 30 de outubro. Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno, ou seja, quem faltou no dia 2 de outubro pode e deve votar no segundo turno, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.