Os eleitores roraimenses irão às urnas neste domingo (30) para escolher quem será o próximo presidente da República. Em 12 Estados, haverá também votação para governador. Em Roraima, a disputa foi decidida no primeiro turno, em que Antonio Denarium foi reeleito com 56% dos votos válidos.
Assim como no primeiro turno, o horário de votação seguirá o de Brasília, iniciando às 8h e finalizando às 17h. Em Roraima, a votação começa às 7h e termina às 16h. “Fizemos uma grande divulgação com relação a isso e sentimos que houve um feedback positivo. Tivemos até um baixo índice de abstenção em nosso Estado, o menor índice do País”, comentou o assessor jurídico da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, Fábio Leite, ao programa Bate-Papo Eleitoral, produzido pela Justiça Eleitoral roraimense em parceria com a Universidade Federal de Roraima.
Documentos
Para votar, não é obrigatório apresentar o título de eleitor, mas é necessário apresentar um documento original com foto, como carteira de identidade, habilitação, passaporte ou carteira de trabalho. Também é possível votar apresentando o e-Título (se o app estiver sem foto, é necessário apresentar um documento oficial com foto). O aplicativo só poderá ser instalado nos celulares até este sábado, dia 29 de outubro, e está disponível na App Store e na Play Store.
Em Roraima, cerca de 32 mil eleitores não fizeram o cadastro biométrico. Por isso, devem assinar o caderno de votação. “O eleitor que teve o seu cadastro biométrico reconhecido pela urna eletrônica não precisa assinar, pois a biometria é a comprovação de que o próprio eleitor está votando. Quem não fez o cadastro biométrico tem, necessariamente, que assinar o caderno de votação”, esclareceu Fábio Leite.
Voto em trânsito
O eleitor que não estiver no seu domicílio eleitoral neste domingo deve justificar a ausência, o que pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou em qualquer seção eleitoral. “Os eleitores tiveram até o dia 18 de agosto para fazer a solicitação do voto em trânsito. Hoje não tem mais como fazer essa solicitação e terá que justificar”, explicou Leite.
A falta no primeiro turno das Eleições 2022 não impede o comparecimento às urnas no segundo turno, ou seja, quem faltou no dia 2 de outubro pode e deve votar no segundo turno, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. “No segundo turno, o eleitor também é obrigado a votar. Eu espero que as pessoas participem, que exerçam seu direito ao voto”, comentou.
*A cobertura das Eleições 2022 pelo Correio do Lavrado recebe apoio do programa Diversidade nas Redações, da Énois, um laboratório de jornalismo que trabalha para fortalecer a diversidade e inclusão no jornalismo brasileiro.