Termina no dia 10 de setembro o prazo para 11 municípios de Roraima manifestarem interesse em retornar a construção de obras escolares paralisadas ou inacabadas que fazem parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.
Os municípios são: Alto Alegre, Amajari, Boa Vista, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza e Uiramutã.
Na lista de obras do Estado constam 30 obras inacabadas e paralisadas. A conclusão desse conjunto de construções, em sua totalidade, somaria a Roraima 16 escolas de ensino fundamental, oito unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas, além de quatro novas quadras esportivas ou coberturas de quadras, uma escola profissionalizante e uma reforma.
O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica foi instituído pela Medida Provisória nº 1.174/2023. O objetivo do governo federal, por meio do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), é possibilitar a conclusão de 3.594 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o País.
Benefícios
A principal novidade do Pacto Nacional é a correção dos valores a serem transferidos pela União aos entes apoiados pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC).
Como a quase integralidade das obras que se encontram na situação de paralisada ou inacabada tiveram pactuações firmadas entre 2007 e 2016, a adoção desta medida facilita a retomada dessas construções, já que o reajuste nos recursos ainda pendentes de repasse pode chegar a mais de 200%, dependendo do INCC acumulado no respectivo período.
Adesão
Para retomar as obras paralisadas ou inacabadas, os entes federados devem formalizar a repactuação no Sistema Integrado de Monitoramento de Execução e Controle, no módulo “Obras 2.0”.
Cabe aos entes decidir, junto às suas áreas técnicas, se querem ou não aderir ao pacto, não sendo uma obrigatoriedade. No entanto, ao retomar as obras atendidas no âmbito do Pacto Nacional, os gestores terão novo prazo de 24 meses para a sua conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por igual período, uma única vez.