O setor varejista está otimista com a chegada do Dia das Crianças. Na estimativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), as vendas destinadas a essa data comemorativa devem representar um crescimento de 1,2% em relação ao ano passado.
Segundo os dados analisados pela assessoria econômica da Fecomércio Roraima, as vendas no Dia das Crianças deste ano deverão movimentar R$ 18,1 milhões em receita, mantendo o mesmo valor apresentado no ano anterior.
“O Dia das Crianças é a terceira melhor data para o comércio varejista. Em termos de volume de vendas, as comemorações de outubro só ficam atrás do Natal e do Dia das Mães. Em Roraima, os segmentos que mais devem estimular as vendas são o vestuário e calçados, seguidos pelo ramo eletroeletrônico e brinquedos”, destacou o presidente do Sistema Fecomércio/RR, Ademir dos Santos.
Quanto às categorias de produtos, o segmento de vestuário e calçados responde por 33% das vendas. Já o setor de eletroeletrônicos e brinquedos representa 25%. As perfumarias e farmácias devem registrar o maior crescimento em relação ao ano anterior, com um avanço de 20%.
A expectativa da CNC é que o preço médio da cesta composta por 11 grupos de bens e serviços relacionados à data fique 7% mais caro que no Dia das Crianças de 2022. Terão alta nos preços itens como sapatos infantis (12,4%), livros (10,3%) e tênis (9%). Por outro lado, os videogames estão 8,5% mais baratos.
Ida às compras. E atenção nas trocas
O consumidor deve ficar atento no momento das compras. De acordo com o Procon Assembleia, é importante definir o que vai comprar, dentro de suas condições. “Sair de casa já sabendo qual produto vai adquirir e quanto pode gastar auxilia a não comprometer a renda familiar”, recomendou a diretora do órgão, Mileide Sobral, ao destacar a importância de realizar pesquisas de preços e ficar de olho nas promoções.
Pesquisar preços em diferentes estabelecimentos comerciais, verificar se o selo do Inmetro no brinquedo corresponde à idade da criança, se a promoção do produto ofertado pelas lojas condiz com o real valor de mercado, qual a política de troca das empresas e não esquecer de pedir a nota fiscal estão entre as orientações do órgão de defesa do consumidor.
“A nota fiscal é prioridade na troca do produto e no ressarcimento. Lembrando que cupom fiscal não é nota fiscal, e que a nota fiscal é um direito do consumidor e é um dever do fornecedor. Então se o fornecedor se negar a emitir a nota fiscal, a Receita Federal pode ser acionada, bem como a polícia”, alertou Mileide.
Ela ressalta, porém, que a troca de produtos só é obrigatória para aqueles produtos que apresentem defeitos. “Em caso de produto com defeito, o fornecedor tem até 30 dias para efetuar a troca do presente. Se não resolver, é possível trocar por outro item ou pedir ressarcimento. No caso de vestuário, tem que verificar se o tamanho corresponde ao do presenteado, para evitar transtornos”, disse.
Se o consumidor encontrar alguma resistência por parte do fornecedor e necessitar do auxílio do Procon Assembleia, basta contatar o órgão, localizado na Avenida Ataíde Teive, 3510, bairro Buritis. Se preferir, pode entrar em contato pelo WhatsApp no número (95) 98401-9465 ou pelo site al.rr.leg.br/procon/.