A última sexta-feira de novembro é aquela data aguardada tanto pelos consumidores quanto pelos comerciantes. É a campanha Black Friday, que atrai milhares de pessoas todos os anos com preços atrativos em diversos produtos. Mas, como em todas as relações de consumo, é preciso ter cautela na hora da compra.
Confira cinco dicas do Procon Boa Vista para evitar as armadilhas e fugir das fraudes:
1) “De R$ 200 para R$ 2,99! Baratíssimo!”: Pesquisar preços antecipadamente
Uma das principais artimanhas utilizadas por alguns lojistas é dar a sensação de “descontão” ao consumidor, quando em vez de pagar mais barato, a compra sai praticamente com o mesmo valor. Para evitar esse tipo de “armadilha”, é imprescindível que se faça uma pesquisa prévia dos preços dos produtos desejados.
2) “Quando a ‘esmola’ é demais…”: Desconfiar de preços muito baixos
Iphone 15 Pro Max por apenas R$ 2 mil? Huum. Talvez tenha alguma coisa errada aí. Por isso, o consumidor deve sempre desconfiar de toda “promoção” nas lojas, sejam físicas ou virtuais. Preços muito abaixo da média podem indicar fraude, principalmente se forem anunciadas via e-mail, SMS ou em redes sociais. Ainda mais se vêm de lojas desconhecidas. O que nos leva ao próximo item da lista…
3) “Nunca nem vi!”: Pesquisar a reputação da empresa vendedora
O preço é atrativo, mas você nunca ouviu falar na loja: é importante saber a reputação da empresa e isso pode ser verificado junto aos órgãos de defesa do consumidor, como os órgãos de Defesa do Consumidor e a Junta Comercial. Além disso, vale uma conferida nos rankings de reputação em sites como o Reclame Aqui e os comentários feitos por outros consumidores nas redes sociais.
4) Compras online? Só em site confiável
Grande parte das pessoas prefere lojas virtuais às físicas. Ok! Mas antes de clicar em “Enviar para o carrinho” e inserir os dados do cartão de crédito, o consumidor deve verificar se o site é confiável. E como fazer isso? Bom, primeiro que o endereço da loja virtual deve começar com “https://”. Além disso, o site deve exibir o CNPJ da empresa ou CPF da pessoa responsável, além do endereço físico da loja ou endereço eletrônico para ser contactada.
A página virtual também é obrigada a disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Outra recomendação é não utilizar computadores ou redes de acesso público, além de sempre observar a segurança da página, ao clicar no cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou rodapé da tela do computador.
5) E, o mais importante: Não agir por impulso
Para não correr o risco de cair no rol dos superendividados, o consumidor deve ter cautela consigo mesmo. Dar uma olhada no orçamento mensal (e na fatura do cartão de crédito) para ter certeza se aquela compra tentadora vale a pena e se é necessária.
Além disso, se comprar algo nas lojas físicas que acabou não agradando, a devolução vai depender da política de troca da loja, que deve ser informada ao consumidor no ato da compra. Se o produto ou serviço apresentar vício ou defeito, as empresas ou fabricantes têm o prazo de 30 (trinta) dias para resolverem o problema, por meio do encaminhamento do produto para o conserto ou reparo.
No caso das compras online, o consumidor tem direito ao arrependimento. O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de sete dias, a partir do dia da compra ou recebimento do produto, para desistir da compra. O valor a ser devolvido é o valor total pago pelo consumidor, incluindo o que foi pago pelo frete.
Dica bônus: Procure o Procon se tiver dúvidas
Caso o consumidor tenha dúvidas ou observe práticas abusivas, pode entrar em contato com o Procon Boa Vista, por meio do telefone (95) 98400-4997, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo e-mail procon@boavista.rr.gov.br ou pelo Portal Cidadão da Prefeitura de Boa Vista.