Sem nenhum voto contrário, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei Complementar 243/2023, que permite o uso de recursos do Fundo Social para custear despesas com programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio, sem que esses recursos sejam incluídos nos limites de gastos previstos para este ano. Agora o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com o PLC, o superávit financeiro do Fundo Social poderá ser usado, em 2023, para financiar programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio fora dos limites de gastos previstos. O programa deverá ser criado por legislação específica.
O Fundo Social foi criado pela Lei 12.351, de 2010, com o intuito de direcionar para a educação recursos gerados pela exploração do petróleo extraído da camada pré-sal.
“Um dos maiores desafios da educação é a permanência de jovens de baixa renda no ensino médio, que é também um grande desafio na redução das desigualdades. A conclusão do ensino médio é central para acessar melhores condições de vida, contribuindo para o rompimento do ciclo intergeracional da pobreza e extrema pobreza”, sustenta Humberto Costa na justificação do projeto.
Também nesta semana o Governo Federal publicou a Medida Provisória 1.198/2023, criando o programa de incentivo a que se refere o projeto. O texto da MP prevê o estabelecimento de uma poupança individual para os estudantes de famílias de baixa renda, que poderá ser acessada após a conclusão do ensino médio.
Por ter força de lei, a MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias para não perder a validade.
Um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda vai definir valores, formas de pagamento, critérios de operacionalização e uso da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar. Os valores serão depositados em conta a ser aberta em nome do estudante, que poderá ser a poupança social digital da Caixa Econômica Federal.