Mandar mensagem para um amigo, fazer um pagamento via Pix, pedir um carro por aplicativo e checar a veracidade de uma informação são atitudes comuns no cotidiano do brasileiro. Isso se o seu celular tiver internet. Não são raras as ocasiões em que a pessoa precisa da internet, e o pacote de dados acabou.
Criada pela Coalizão Direitos na Rede, em parceria com o Data_labe e o Instituto de Referência em Internet e Sociedade, a Campanha #LiberaMinhaNet faz um apelo à igualdade de acesso à internet. A proposta é o fim do atual sistema de franquia de dados, e a oferta de planos de internet móvel que assegurem uma velocidade mínima para utilização após o consumo dos dados, promovendo a liberdade de acesso sem restrições.
“A campanha é um chamado, um convite para que todo mundo junte forças contra essas práticas ilegais, em um sistema que se baseia na franquia de dados que a gente compra e acaba. E se soma a outra prática que a gente chama de zero-rating ou tarifa zero [é a prática de fornecer acesso à internet sem custos financeiros sob certas condições, permitindo apenas o acesso a determinados sites ou subsidiando o serviço com publicidade]. Essas duas práticas combinadas trazem diversos problemas para nós, pessoas comuns, que precisamos da internet”, comentou o advogado, pesquisador e mobilizador da campanha #LiberaMinhaNet, Yuri Lima.
Sem internet antes de o mês acabar
Pessoas das classes C, D e E têm acesso à internet móvel em apenas 23 dias por mês, em média. É o que aponta a pesquisa “Barreiras e limitações no acesso à internet móvel e hábitos de uso e navegação na rede nas classes C, D e E”, realizada pelo Instituto Locomotiva a pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
“Por conta dessas práticas das operadoras, eu fico limitado a partir de determinado momento e fico sem conseguir acessar um e-mail, fazer um Pix, enviar um currículo porque eu só posso acessar uma rede social. Essa série de práticas combinadas prejudicam a nossa navegação, o nosso acesso e a nossa liberdade de uso da internet”, disse Yuri. Para o advogado, restringir o acesso à internet é uma prática ilegal. “Vai contra a Constituição Federal, que nos artigos 170 e 174, reconhece o acesso à internet como serviço essencial”, acrescentou.