Passado um mês do lançamento da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), disponibilizada pelos Cartórios de Notas de Roraima em parceria com o Poder Judiciário, apenas uma pessoa realizou o procedimento de manifestar e formalizar a sua vontade por meio de um documento oficial no estado, feito online em um Tabelionato de Notas diretamente pela plataforma nacional oficial.
Segundo dados levantados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas brasileiros, já foram feitos mais de 4.570 pedidos em todas as 27 unidades federativas do país até 1º de maio.
“O lançamento da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos marca um avanço significativo no campo da saúde e da solidariedade. Esta iniciativa não apenas simplifica o processo de doação de órgãos, mas também oferece uma maneira mais eficiente e acessível para os indivíduos expressarem seu desejo de salvar vidas.”, destaca Kennya Tavora, presidente do CNB/RR.
Regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e disponível gratuitamente para toda a população, a AEDO feita em cartório pode ser consultada, via CPF do falecido, pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes, do Ministério da Saúde, diretamente na Central Nacional de Doadores de Órgãos.
A iniciativa, que busca ajudar as mais de 42 mil pessoas que atualmente aguardam na fila por um transplante de órgãos no Brasil, pode ser solicitada digitalmente em qualquer um dos Cartórios de Notas.
Para realizar a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, o interessado preenche um formulário diretamente no site aedo.org.br, que é recepcionado pelo Cartório de Notas selecionado. Em seguida, o tabelião agenda uma sessão de videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade.
Por fim, o cidadão e o notário assinam digitalmente a AEDO, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes. A plataforma está acessível 24 horas por dia, 7 dias por semana, de qualquer dispositivo com acesso à internet.
Na plataforma, o cidadão pode ainda escolher qual órgão deseja doar – medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos.
Pela legislação vigente, quem autoriza a doação em caso de morte encefálica é a família do cidadão, que precisava estar ciente da intenção da pessoa em doar seus órgãos e/ou tecidos. Com a AEDO, esta manifestação de vontade fica registrada dentro de uma base de dados acessada pelos profissionais da Saúde, que terão em mãos a comprovação do desejo do falecido para apresentar à família no momento do óbito.