Passados dois meses da condenação da Assembleia Legislativa de Roraima a promover a correta implantação do Portal da Transparência da instituição, o site continua em “manutenção”. Na época, a Justiça estadual determinou que o órgão implantasse corretamente o Portal em 60 dias.
A Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Roraima, pediu a atualização do Portal da Transparência, com informações sobre relação dos servidores públicos com respectiva lotação, orçamento, relatório de gestão fiscal, prestação de contas, pagamento de pessoal com cargos comissionados e de confiança, temporários e efetivos, gastos individualizados por cada deputado, pagamentos realizados em nome de pessoas físicas e jurídicas que forneçam ou prestam serviços à Assembleia Legislativa com CPF e CNPJ, os valores pagos e procedimentos licitatórios nas diversas modalidades a realizar e já encerradas, além das demais informações previstas no Artigo 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O juiz atendeu a todos os pedidos do MPRR, condenando a Assembleia Legislativa a promover a correta implantação do Portal da Transparência, previsto na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei 12.527/2011.
Dentre o conteúdo obrigatório, o Portal deverá conter informações atualizadas sobre a gestão orçamentária e fiscal da Instituição, gestão de controle de contratos e licitações e gestão de pessoas, com divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público e dados sobre diárias e passagens por nome de favorecido e constando, data, destino, cargo e motivo da viagem.
A Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa informou que, “devido a problemas tecnológicos e mudança nos sistemas de gestão e plataforma de datacenter, o Portal da Transparência está fora do ar, entretanto, foram mantidas todas as publicações em Diário Oficial como garantia de segurança das informações e, no máximo, em 10 dias estará tudo atualizado conforme exige a legislação”. A informação é a semelhante àquela prestada quando da condenação da Casa Legislativa, em maio.
Improbidade administrativa
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, informou que aguarda o trânsito em julgado e o envio do processo ao MPRR para então promover a execução da sentença, caso não haja recurso da parte demandada.
O Promotor de Justiça, Hevandro Cerutti, salientou que diversas decisões no País têm reconhecido que a não criação do Portal da Transparência pode caracterizar Ato de Improbidade Administrativa, na medida em que há indicativos de violação aos princípios da Administração Pública, da Lei de Acesso à Informação (12.527/11) e da Lei Complementar 131/2009, conhecida como Lei da Transparência.