Em vigor desde março, no início da pandemia do novo coronavírus, a suspensão do corte de energia por inadimplência foi revista pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A partir de 1º de agosto, as distribuidoras podem cortar o fornecimento do serviço em caso de falta de pagamento para consumidores residenciais.
Nesses casos, a empresa deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito. Além disso, de acordo com a Lei nº 14.015/2020, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.
Continua mantida a proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como Baixa Renda enquanto durar o estado de emergência da pandemia. Conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020.
A medida é válida também para unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida; unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor; e locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.
Outras atividades devem ser retomadas pelas distribuidoras a partir de 1º de agosto, como o atendimento presencial ao público, a entrega da fatura impressa e o cumprimento de prazos e indicadores anteriormente exigidos. Eventuais restrições devem ser discutidas com a autoridade de saúde local, que tem competência legal para avaliar a viabilidade da execução dos serviços no contexto de restrições frente à pandemia.
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