A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou por 90 dias medidas excepcionais e temporárias de enfrentamento à pandemia de covid-19. A principal delas é a proibição de corte no fornecimento de energia por falta de pagamento para consumidores de baixa renda em todo o Brasil.
Essa medida, que se encerraria no dia 30 de junho, seguirá em vigor até 30 de setembro de 2021, contemplando aproximadamente 12 milhões de famílias. De acordo com a agência, os números mostram que, nos meses de vigência da norma, a inadimplência permaneceu abaixo de patamares registrados anteriormente, e o índice hoje está em quase 7%, próximo ao observado antes da crise sanitária.
Para o relator do processo, Hélvio Guerra, “é importante reconhecer que a pandemia afeta de forma mais intensa a parcela mais vulnerável da população, para a qual a fatura de energia representa proporção mais significativa do orçamento familiar, e, com isso, a resolução traz medidas protetivas que permitem suportar esse período da pandemia com a manutenção de um serviço que é essencial”.
Conforme a resolução, a decisão por parte da Agência Reguladora, além de assegurar a preservação do fornecimento aos consumidores mais vulneráveis, objetiva uniformizar o tratamento a ser aplicado pelas distribuidoras de energia elétrica, uma vez que governos locais têm emitido decretos para abordar questões associadas ao fornecimento de energia, inclusive tratando questões relacionadas à suspensão.
Guerra reforçou que “a vedação do corte de energia não sugere e nem deve ser entendida, de forma alguma, como um estímulo à isenção do pagamento pelo uso da energia elétrica, mas sim como uma ação reguladora que visa garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, em razão da sua vulnerabilidade, não tiverem condições de se manter adimplentes”.