O governo de Roraima aderiu ao Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), cuja meta é reduzir em até 50% as ocorrências de acidente de trânsito até 2030. A assinatura do termo de compromisso ocorreu na tarde desta quinta-feira, dia 17, no Salão Nobre Augusto Cardoso, no Palácio Senador Hélio Campos.
“Vamos trabalhar para colocar em prática as 154 medidas estabelecidas no plano nacional, para ao final do prazo de 10 anos, reduzir no mínimo em 50% o número de mortes e lesões no trânsito e juntos salvar vidas”, enfatizou o governador Antonio Denarium, que esteve presente na cerimônia de assinatura.
Na prática, serão seis grupos de trabalho que vão atuar em ações contínuas e de forma conjunta.
O secretário Nacional de Trânsito, Frederico de Moura Carneiro, destacou a participação de Roraima no Plano Nacional. “O sucesso do alcance das metas depende dessa ação integrada dos governos estaduais e Roraima tem papel fundamental em agregar todos os órgãos afins com o objetivo de reduzir os acidentes de trânsito”, enfatizou.
O plano foi instituído em 2018 e no ano passado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revisou e estabeleceu meta até 2030 para que se reduza em até 50% o número de mortes no trânsito. “Cada dia que passa essa meta vai ficando mais próxima e Roraima se mostrou proativo na parceria”, disse.
Ações
Dentre as principais ações do Plano, estão: Regulamentação de novos itens de segurança aos veículos, Veiculação de campanhas de conscientização, aumento dos postos de fiscalização, capacitação dos agentes públicos, estímulo à participação da sociedade, redução de pequenas burocracias, modernização dos Departamentos de Trânsito, entre outras.
O diretor-presidente do Detran-RR, Álvaro Duarte, ressaltou que no ano passado foram registrados em Roraima mais de quatro mil acidentes com 139 vítimas. “Estamos investindo na educação, com trabalho nas escolas estaduais e também intensificando a fiscalização, a fim de reduzir as infrações de trânsito”, disse.
PNATRANS
O PNATRANS foi instituído pela Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, e regulamentado pela Resolução Contran nº 740, de 12 de setembro de 2018, revogada pela Resolução CONTRAN nº 870, de 13 de setembro de 2021, na qual são descritas 160 ações voltadas para o seu objetivo principal: reduzir, ao final do prazo de 10 anos, no mínimo em 50% o número de mortes e lesões no trânsito.
O plano norteia todas as ações dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito e afeta toda a sociedade, pois visa à redução do número de mortes e lesões no trânsito.