Os motoristas com Carteira Nacional de Habilitação das categorias C, D e E têm até o dia 28 de dezembro deste ano para renovar o exame toxicológico. Esse prazo é para aqueles que deixaram de fazer o exame durante o período da pandemia da covid-19.
A Lei 14.599, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho, adverte que os motoristas com CNH nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, devem fazer o exame.
O exame toxicológico é exigido no momento da renovação da CNH ou para mudança de categoria C, D e E, devendo ser atualizado a cada dois anos e seis meses, mesmo que não exerça atividade remunerada como motorista.
“Quem não o fez durante a pandemia tem até o dia 28 de dezembro para se regularizar e quem não se adequar até esse prazo estabelecido pelo Contran [Conselho Nacional de Trânsito] já estará sujeito a autuação a partir do dia 29 de dezembro”, alertou a diretora de Controle de Veículos e Condutores do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, Guaracy Cruz.
O exame toxicológico é realizado em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito, a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, para a verificação do consumo de substâncias psicoativas.
Exame positivo
Se o resultado do exame do motorista foi positivo e for constatado o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção, o condutor terá suspensão do direito de dirigir por três meses, contados a partir da data da coleta e para habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E.
O motorista tem o direito à contraprova e ao recurso administrativo, na qual será solicitado diretamente ao laboratório responsável. A lei prevê que a realização da contraprova é efetuada com o material já coletado pelo laboratório (amostra original) ao invés de ser realizado por outro laboratório e/ou nova amostra biológica.